
Enquanto a Suprema Corte dos
EUA confirma a multa obscena de 1,3 milhão de reais para um
internauta que fez copias de 30 musicas na rede, a comissão de
jurista que discute mudanças no Código Penal, acaba (24/05/12), de
descriminalizar o ato de uma pessoa fazer uma cópia integral de uma
obra para uso pessoal desde que não tenha objetivo de lucro direto
ou indireto.
Dessa maneira o que
antes era previsto como “ violação do direito autoral” e que
previa uma pena de até 4 anos de cadeia, perde a validade.
“Não há crime
quando se tratar de cópia integral de obra intelectual ou fonograma
ou videofonograma, em um só exemplar, para uso privado e exclusivo
do copista, sem intuito de lucros direto ou indireto”.
Foi o texto aprovado
pela comissão.
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“Não há crime
quando se tratar de cópia integral de obra intelectual ou fonograma
ou videofonograma, em um só exemplar, para uso privado e exclusivo
do copista, sem intuito de lucros direto ou indireto”.

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