O TSE entendeu que Veja extrapolou o limite da informação na matéria “Indio acertou o alvo”, que repercutiu fala do candidato a vice-presidente do PSDB, o deputado federal Indio da Costa, que relacionou o PT a atividades ilícitas e organizações criminosas.
Os ministros rejeitaram os argumentos da revista e reafirmaram que o texto da reposta é proporcional ao agravo, ou seja, ao conteúdo da matéria publicada pela Veja.
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